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ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS PERITOS MÉDICO-LEGISTAS, ODONTO-LEGISTAS E QUÍMICO-TOXICOLOGISTAS (AML)

Capítulo I

Da Denominação, Sede, Fins, Duração e Âmbito.

Art.1°- Fundada em doze de abril de mil novecentos e noventa e um, a Associação Gaúcha dos Médicos-Legistas, Odonto-Legistas e Químico-Toxicologistas, sob a sigla AML, é uma sociedade civil, científica e leiga, sem fins lucrativos , dotada de personalidade jurídica de direito privado com sede provisória no Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, sito na rua Coronel Corte Real, 175 e tem administração e foro na cidade de Porto Alegre.

Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA é regida pelo disposto neste Estatuto cujo teor somente poderá ser modificado após aprovação da soberana Assembléia Geral por maioria de dois terços, na presença de pelo menos a metade dos associados com direito a voto.


Art.2° - A entidade tem por finalidade atender seus associados e categorias nela representados. Nestes termos a ela caberá:
a)congregar, coordenar, defender, representar e reuni-los;
b)zelar por seu bom nome e elevar as tradições no terreno da Medicina Legal em todos os âmbitos;
c)reivindicar junto aos órgãos competentes, públicos ou privados e autoridades constituídas, a atenção e a busca de soluções;
d)manter intercâmbio com associações congêneres em todos os âmbitos, promover e participar de eventos científicos, visando o aprimoramento técnico;
e)promover e estimular atividades sociais.


Art. 3° - A entidade terá duração indeterminada.

Art. 4° - O âmbito de exercício de suas atividades abrange, "ab initio" , o Estado do Rio Grande do Sul, não ficando impossibilitada sua extensão áoutras regiões, desde que devidamente regulamentada e aprovada pela Assembléia Geral por maioria de dois terços, na presença de pelo menos a metade dos associados com direito a voto.

CAPÍTULO II

Dos associados.

Art.5° - somente poderão compor o quadro de sócios: Peritos Médicos-Legistas, Odonto-Legistas e Químico-Toxicologistas pertencentes a instituições médico legais deste Estado,
Salvo exceções inequivocamente expressas em outros artigos deste Estatuto.

Art. 6° - A entidade será composta por Sócios Fundadores, Titulares Beneméritos, Honorários e Colaboradores, em conformidade com o disposto no artigo 5°.

Art. 7° - Sócios Fundadores serão: todos que assinarem a ata de fundação.

Art. 8° - Sócios Titulares poderão ser: os proponentes da ativa ou aposentados, que preencheremos requisitos estabelecidos pela associação, aprovados pela Diretoria.

Art. 9° - Somente podem constituir-se em exceção ao previsto no Artigo 5° as categorias especificadas abaixo. Em todas essas situações, após aprovação da Diretoria deverá haver o retorno do Conselho Deliberativo:
a)Sócios Beneméritos poderão ser: quaisquer cidadãos que, por entendimento da Diretoria ou da Assembléia Geral, tenham prestado serviços relevantes ou promovido outros benefícios à AML, de modo a contribuir para o seu engrandecimento.
b)Sócios Honorários poderão ser: quaisquer membros das comunidades científicas afins, possuidores de notório saber cuja proposta faz acompanhar-se de assinaturas de menos dez sócios Titulares.
c)Sócios Colaboradores poderão ser: quaisquer cidadãos sabidamente estudiosos dos misteres que constituem os objetivos desta associação.
Parágrafo único - Aos sócios Beneméritos e Honorários deverão ser fornecidos diplomas ou medalhas cuja entrega far-se-á em sessão solene.

CAPÍTULO III

Dos Direitos, Deveres e Penalidades.

Art.10 - São direitos de todos os sócios:
a)gozar de serviços mantidos pela associação;
b)submeter à Diretoria questões de interesse pessoal ou de sua categoria, no terreno de suas atividades médico -legais;
-São direitos exclusivos dos sócios Fundadores e Titulares:
c)concorrer a cargos diretivos da entidade, desde que em dia com suas contribuições e em conformidade com o estabelecido no item "Das eleições" que consta neste Estatuto;
d)requerer reunião extraordinária da Assembléia Geral pela apresentação de pelo menos 15 assinaturas de sócios Fundadores Titulares , que deverão, obrigatoriamente, estar presentes para sua abertura e em dia com suas obrigações , sem o que , a convocação tornar-se-á sem efeito;
e)votar as resoluções e eleições da associação.

Art.11 - São deveres dos associados:
a)cumprir o Estatuto;
b)acatar e cumprir as decisões dos órgãos diretivos;
c)desenvolver espírito de coleguismo com os demais sócios;
d)colaborar com a diretoria quando solicitado;
e)empenhar-se em valorizar as atividades profissionais das categorias pertencentes à associação;
f)pagar as taxas e contribuições estabelecidas pela diretoria.

Art.12 - São faltas leves:
a)transgressões primárias ao Estatuto;
b)o atraso eventual no pagamento de contribuições e de outras taxas legitimamente estabelecidas, desde que prontamente regularizado após comunicação administrativa;
c)o não comparecimento por três vezes consecutivas, a reuniões ordinárias ou extraordinárias quando tiver sido convocado, sem apresentar justificativa.

Art. 13 - São faltas médias:
a)reincidência nas faltas leves;
b)desacato a decisões regulares de quaisquer dos órgãos administrativos;
c)deixar de votar nas eleições aos cargos diretivos da associação;
d)desrespeito para com membros dos órgãos diretivos;
e)faltas consideradas menores contra patrimônio moral, ético ou material da associação;
f)quaisquer atitudes que representam delitos previstos em lei.


Art.14 - São faltas graves:
a)reincidência nas faltas médias:
b)faltas consideradas maiores contra o patrimônio moral, ético ou material da associação;
c)quaisquer atitudes que constituem crimes previstos em lei.

Art. 15 - O sócio penalizado não ficará isento das contribuições sociais.

Art.16 - Todos os associados estão sujeitos a penalidades assim estabelecidas e igualmente aplicáveis, em qualquer tempo, em decorrência de denúncia ou "ex ofício" :
a)Falta leve - advertência verbal ou por escrito, aplicada pela Diretoria;
b)
Falta média - suspensão dos direitos do associado por período determinado pela Diretoria;
c)Falta grave - exclusão dos quadros da associação, determinada pela Diretoria e referendada pelo Conselho Deliberativo.
§ 1° - Em todos os casos caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
§ 2° - Quando confirmada a exclusão pelo Conselho Deliberativo ela será definitiva e irrevogável.
§ 3° - O sócio cumprindo a penalidade de suspensão terá, enquanto durar a mesma, os seus direitos sociais suspensos.
§ 4° - Todo sócio impedido do exercício profissional, temporária ou definitivamente, pelo Conselho de sua categoria sofrerá o mesmo impedimento com relação à associação, automaticamente.

Art. 17 - Quando tratar-se de um membro da Diretoria a pena será aplicada pelo Conselho Deliberativo.

Capítulo IV
Da estrutura Administrativa e Atribuições de Seus Órgãos.

Art. 18 - São órgãos administrativos da associação:
a)Assembléia Geral;
b)
Diretoria Executiva;
c)Conselho Deliberativo.

Art. 19 - A Assembléia Geral é o órgão supremo, constituído pelos sócios Titulares e Fundadores em dia com as mensalidades e em pleno exercício de seus direitos.

Art. 20 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez a cada ano, por convocação feita pela Diretoria Executiva.

Art. 21 - A Assembléia Geral se reunirá de forma extraordinária quando :
a) for convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo;
b) for decisão majoritária da Assembléia Geral;
c) for requerimento de sócio Titular ou Fundador, obedecendo os preceitos do "item d Artigo do 10";
d) forem necessárias eleições extraordinárias.
§ 1° - As convocações da Assembléia Geral devem ser feitas através de Edital único, em veículo de grande circulação no Estado ou por correspondência, com antecedência de pelo menos 10 dias.
§ 2° - Nos veículos de convocação deverá constar:
local, data, horário e ordem do dia.

Art. 22 - As reuniões da Assembléia Geral se farão:
a) em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados;
b) em segunda convocação com a presença de qualquer número de associados, 20 minutos após o anterior;
c) instalar pelo Presidente da Associação que deverá, de imediato, proceder a eleição da mesa diretora da reunião.
Parágrafo Único: A cada reunião deverá ser designado um secretário que faça lavrar ata da assembléia em livro próprio para esse fim.

Art. 23 - É da competência da Assembléia Geral:
a) reunir-se, deliberar e votar;
b) tomar conhecimento das contas e balanço geral da associação;
c) eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
d) autorizar a venda ou alienação de bens imóveis ou considerados de vulto pelo Conselho Deliberativo;
e) destituir membros dos órgãos diretivos;
f) reformar o estatuto;
g) dissolver a entidade.
§ 1° - O item c deverá ser aprovado por maioria simples, entre os votos válidos.
§ 2° - Os itens d, e, f e g deverão ser aprovados por maioria de dois terços, na presença de pelo menos a metade dos associados com direito de voto.
§ 3° - Todas as decisões serão tomadas por votação, secreta ou não, individual, pelos membros presentes na assembléia, exceto no que se refere a eleições para cargos administrativos, reguladas em outros itens deste Estatuto.
§ 4° - Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente da Assembléia, exceto ao referido no parágrafo anterior.
§ 5° - Não será permitido voto por procuração.

Art. 24 - A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo , serão compostos por sócios Fundadores ou Titulares, em gozo de seus direitos, eleitos para mandatos de dois anos, sendo permitida a reeleição que, para mandatos consecutivos, ocorrerá uma única vez.

Art. 25 - A Diretoria Executiva será formada por cinco membros efetivos e dois suplentes.

Art. 26 - Os membros efetivos estarão distribuídos nos seguintes cargos, enumerados em ordem hierárquica:
a) um Presidente;
b) um Vice-presidente;
c) um Secretário;
d) um Secretário Cientifico;
e) um Tesoureiro.
§ 1 ° - Em caso de vacância de cargos durante o mandato, por qualquer motivo, assumirá o suplente escolhido pela diretoria, para cargo por ela designado.
§ 2° - Em caso de vacância da Presidência e da Vice -Presidência simultaneamente, a Diretoria ou o Conselho Deliberativo convocará a Assembléia Geral a fim de promover eleições para preenchimento destes cargos.
§ 3° - A partir do Presidente, os cargos em que se fizer necessária representação, na impossibilidade dos titulares ou de seus imediatos, o serão na ordem estabelecida no caput deste serviço.
§ 4° - Tendo se esgotado os suplentes, serão convocadas eleições ditas extraordinárias, para preenchimento de cargos considerados essenciais, a critério da Diretora ou do Conselho Deliberativo.

Art. 27 - Á Diretoria Executiva cabe:
a) executar os atos administrativos da associação;
b) reunir-se, deliberar e decidir, por maioria simples;
c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, assim como interpretá-lo e decidir os casos omissos;
d) acatar decisão legítima da Assembléia Geral;
e) acolher, analisar e pronunciar-se em relação a reclamações ou solicitações de associados;
f) convocar e instalar a Assembléia Geral ordinária ou não;
g) punir e propor punições;
h) exonerar a pedido ou à revelia membros do quadro social;
i) convocar e realizar eleições;
j )
dar posse aos membros legitimamente eleitos ao fim de seu mandato ou quando de eleição extraordinária;
k )
coordenar e representar os associados e suas categorias, em questões, publicas ou não, agindo de modo a defender seus interesses;
l) elaborar e modificar o regimento interno, ocupando-se de sua aprovação;
m ) examinar as propostas para sócios Titulares ou outros, e expedição de diplomas e medalhas.

Art.28 - Aos membros da Diretoria cabe:
a) Ao Presidente:
- representar a associação ou se fazer representar;
- representar judicial e extrajudicialmente a sociedade;
- instalar as reuniões da Assembléia Geral;
- autorizar a venda ou alienação de bens da associação, de acordo com o estabelecimento no item d do Artigo 23;
- realizar a aquisição, contratação ou empréstimo de bens, serviços e outras obrigações consideradas necessárias para o aperfeiçoamento da associação;
- receber doações;
- controle financeiro junto à tesouraria, assinando balancetes mensais balanços anuais;
- movimentar conta bancária ou outras, juntamente com a tesouraria;
- homologar as propostas de sócios aprovadas;
- homologar a correspondência expedida associação.
b) Ao Vice-presidente:
- substituir o Presidente quando de sua ausência, impedimento ou vacância do cargo.
c) Ao secretário :
- cumprir ás vezes do Vice-Presidente na sua ausência ou vacância do cargo;
- organizar e dirigir os assuntos da secretaria da associação;
- lavrar ata das reuniões da Diretoria;
- elaborar e assinar, com o Presidente, a correspondência da associação;
- manter os associados periodicamente informados das decisões da Diretoria;
- organizar atividades sociais.
d) Ao Secretário Científico:
- promover e organizar atividades científicas;
- apreciar projetos científicos de seus associados e fornecer subsídios técnicos e outros disponíveis, se julgados de valor;
- solicitar destinação de verbas da associação ou de outros órgãos para financiar e auxiliar projetos e viagens de estudos no âmbito da Medicina Legal, Odontologia Legal e Química Toxicológica;
- elaborar as publicações científicas a cargo da associação;
- procurar manter, com apoio dos órgãos públicos e instituições afins, cursos oficiais a nível de pós-graduação e linhas de pesquisa, dentro das especialidades das categorias abrangidas pela associação.
e) Ao Tesoureiro;
- zelar pelo patrimônio;
- movimentar contas bancárias e outras, juntamente com o Presidente;
- assinar balanços e balancetes;
- dispor do patrimônio da associação com intuito de engrandecê-lo, em investimento seguro, com autorização da Diretoria e assinatura do Presidente.
f) Aos suplentes:
- participar das reuniões da Diretoria sem direito a voto;
- ocupar cargos efetivos na Diretoria, de acordo com os preceitos do parágrafo 1º do Artigo 26.

Art.29 - O Conselho Deliberativo será composto por 5 membros efetivos e 1 suplente e designará entre os efetivos seu presidente.

Art.30 - O suplente participará das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

Art. 31 - O suplente ocupará o cargo de membro efetivo quando da vacância de cargos.

Art. 32 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) tomar conhecimento dos atos da Diretoria;
b) julgar e deliberar sobre os mesmos;
c) levar suas conclusões à Assembléia Geral;
d) decidir sobre punições e aplicá-las, quando de membros da Diretoria;
e) fiscalizar o movimento financeiro da associação;
f) verificar a correção e a legalidade dos livros contábeis e fiscais;
g) realizar auditorias contábeis e prestar contas das mesmas à Diretoria e/ou Assembléia Geral;
h) convocar e realizar eleições quando da omissão da Diretoria.


CAPÍTULO V

Do Patrimônio


Art.33 - O patrimônio da AML é representado por todos seus bens, móveis ou imóveis.


CAPÍTULO VI

Dos Recursos Financeiros.

Art. 34 - Serão recursos financeiros da associação:
a) anuidades e taxas sociais;
b) contribuições espontâneas e doações;
c) taxas promocionais;
d) arrecadações oriundas de atividades em seu nome desenvolvidas;
e) verbas provenientes de arrecadação a partir de aluguel, venda e alienação de seus bens;
f) renda oriunda de outras fontes.

Parágrafo Único - O Regimento Interno especificará o valor das contribuições sociais e taxas, o modo de arrecadação e os órgãos responsáveis por seu recolhimento e gerência.

Art. 35 - Os recursos financeiros devem obrigatoriamente ser utilizados em benefício da AML.


CAPÍTULO VII

Das Eleições.

Art. 36 - A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, dar-se-á por votação direta, secreta, por chapa completa e registrada até trinta dias das eleições, que serão convocadas com pelo menos noventa dias de antecedência pela Diretoria em exercício.
§ 1° - Em caso de chapa única será admitida eleição por aclamação, pela assembléia Geral.
§ 2 ° - As chapas, para homologação de seu registro, deverão conte, obrigatoriamente , tanto para Diretoria Executiva como para o Conselho Deliberativo, ao menos um representante de cada categoria representada na associação.
§ 3 ° - As eleições assim realizada serão ditas ordinárias.
§ 4° - Todos os cargos eleitos ordinariamente terão duração de dois anos.
§ 5° - As eleições ordinárias deverão ser realizadas até um mês do término do mandato em exercício.

Art. 37 - Eleições extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo que se fizer necessário, pela Diretoria ou Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único - Os sócios assim eleitos ocuparão seus cargos somente até o final do mandato da Diretoria em exercício.

Art. 38 - Será permitida a eleição individual ou em grupos, extraordinária, para provimento de até quatro cargos vagos; após este número serão convocados eleições gerais extraordinárias, para eleger novo quadro administrativo completo.

Art.39 - O presidente da Diretoria designará três mesários e três escrutinadores, entre os funcionários e sócios Titulares ou Fundadores presentes, que assessorarão os trabalhos e a apuração dos votos.
Art.40 - A apuração será divulgada publicamente logo após a conferência dos votos e será dada posse à nova Diretoria, pela Diretoria em exercício ou pelo Conselho Delibarativo, até 30 dias após a publicação dos resultados.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Transitórias

Art. 41: Fica indicada a 1L Diretoria para elaborar o Regimento Interno de modo a permitir que passe a vigorar já no próximo mandato.

§ 1° - Caso antes do fim do mandato, fique concluído o Regimento Interno, mesmo deverá entrar em vigor automaticamente.
§ 2° - No intervalo compreendido entre a posse da Diretoria e a concluão do Regimento Interno, caberá à Diretoria regulamentar o funcionamento da associação.

CAPÍTULO IX

Das disposições Gerais.

Art. 42: - O desempenho de qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Deliberativo, por parte dos sócios, será absolutamente gratuito, sendo vedada qualquer forma de auferir vantagens dele utilizando-se.
Art.43: - Os membros associados não respondem, de qualquer forma, pelos compromissos assumidos pela Diretoria.
Art.44: - Em caso da dissolução da entidade seus bens deverão ser doados a instituições de caridade ou benemerentes.
Art.45: - O regimento interno regulará a administração e funcionamento da associação, espeficará amiúde as atribuições de seus integrantes e poderá ser reformulado pela Diretoria Executiva, não mais de uma vez a cada ano.
Art.46: - Os casos omissos no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva.